O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, ou simplesmente Rota 2030, é parte da Lei Nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. Trata-se de um programa federal que, através de diversos incentivos, tem o objetivo de “apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças”.
O programa estabelece, primeiramente, que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderão ser reduzidas para os veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa redução poderá ser de até dois pontos percentuais para os veículos que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética e até um ponto percentual para os veículos que atenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção. Além disso, os veículos híbridos equipados com motor que utilizem, alternativa ou simultaneamente, gasolina e álcool, devem ter uma redução de, no mínimo, três pontos percentuais na alíquota do IPI em relação aos veículos convencionais similares.
Em segundo lugar, o programa estabelece que a pessoa jurídica habilitada no Rota 2030 poderá deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) uma percentagem do seu valor gasto com P&D no país.
Finalmente, é estabelecido também um Regime de Autopeças Não Produzidas. Trata-se de um regime tributário que promove isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional. A contrapartida é a realização, pelos importadores, de dispêndios correspondentes a dois por cento do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.
Nesse sentido, o Rota 2030 recebe aporte de empresas beneficiadas pelo Regime de Autopeças Não Produzidas e que, em contrapartida, recebem a isenção fiscal. Esse recurso, por sua vez, fica disponível para os projetos de empresas que queiram inovar no modelo EMBRAPII, por exemplo. Assim, o Rota 2030 e a UFMG Powertrain se relacionam de forma que a Unidade EMBRAPII conta com a disponibilidade de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos do Programa Prioritário EMBRAPII ROTA 2030. Cabe ressaltar que a contratação de projetos não está vinculada à realização de depósito. Ou seja, uma empresa que queira contratar projetos com as Unidades EMBRAPII, como a UFMG Powertrain, poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no Programa Prioritário.
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